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Comunicação

11 de janeiro de 2019

Termina contrato de serviços de Limpeza Urbana em São Vicente e Terracom emite nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA TERRACOM COM RELAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM SÃO VICENTE

Diante dos fatos ocorridos no Município de São Vicente a partir do dia 10 de janeiro do corrente ano, relativamente a prestação dos serviços de limpeza urbana, a TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA., fiel somente à VERDADE, esclarece os seguintes fatos:

1- NÃO É VERDADE que a TERRACOM tenha paralisado a execução dos serviços de limpeza urbana no Município de São Vicente. NA VERDADE, o contrato da empresa firmado com a CODESAVI – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE, cuja acionista majoritária é a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, teve seu prazo expirado no dia 09 de janeiro de 2019, sem qualquer providência de aditamento ou extensão do lapso temporal, cenário que, por razões óbvias de encerramento contratual, motivou a completa extinção do objeto e a finalização dos trabalhos. É vedado pela legislação brasileira prestar algum serviço ao Poder Público sem o suporte de contrato escrito, razão pela qual a TERRACOM concluiu suas atividades no Município;

2- Em que pese a CODESAVI, e, por consequência direta, sua acionista majoritária, serem devedoras de mais de 30 milhões de reais para a TERRACOM, débito este pertinente aos serviços medidos, prestados e cumpridos pela empresa, sendo aprovados pela fiscalização municipal, importe que corresponde a um lapso de quase 12 meses ininterruptos de contínua prestação de serviços, a TERRACOM cumpriu o contrato exatamente até o último dia de sua vigência, sem qualquer medida de suspensão ou paralisação dos serviços, em respeito à população, aos turistas que visitam a Região, aos comerciantes e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que acompanhou todas as tratativas relacionadas ao tema em questão, inclusive aquelas atinentes ao débito do órgão estatal;

3- A CODESAVI e, por via direta, o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE confessaram o débito, porém, ainda que notificados ao longo de todo o exercício de 2018, não realizaram todos os pagamentos devidos à TERRACOM, que, apesar disso, cumpriu e cumprirá todos os seus compromissos com os colaboradores, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, assim como no tocante ao pagamento dos tributos incidentes. Nenhum funcionário da TERRACOM deixou de receber seu salário e benefícios, ainda que existente o confessado inadimplemento da CODESAVI;

4- Diante do panorama de elevadíssimo desequilíbrio econômico-financeiro, posto que o aumento da já grandiosa dívida – CONFESSADA E INCONTROVERSA, porém sem um horizonte de saneamento e quitação – certamente acarretaria em prejuízos aos funcionários e fornecedores, e uma vez existente ponderável insegurança jurídica na contratação emergencial, tudo isso claramente exposto ao MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, a TERRACOM declinou da cotação efetuada para fins emergenciais, o que não impede da Municipalidade solucionar o problema, observando os preceitos legais

Cubatão (SP), 11 de Janeiro de 2019.

TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA

 

 

 

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